Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Estado deve indenizar em R$ 60 mil homens que teriam sido detidos indevidamente

Publicado por Guilherme Marinho
há 6 anos


O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica condenou o Estado a indenizar, em R$ 60 mil, a título de danos morais, dois homens que foram detidos indevidamente por policiais.

A ação foi ajuizada pelos requerentes após eles alegarem ter sofrido ofensas por parte dos policiais. Segundo as informações do processo, em novembro de 2015, os dois homens foram apontados como autores de um homicídio na região.

No entanto, ainda segundo os autos, no mesmo dia em que o suposto crime aconteceu, os requerentes afirmam que estavam em lugar diferente ao apontado como local do homicídio. Eles disseram, ainda, que haviam saído para comprar carne para um churrasco, fato que teria sido comprovado pelos funcionários do estabelecimento.

Os homens também disseram que não poderiam ter qualquer relação com o crime, já que, no mesmo dia, se envolveram em um acidente de trânsito com uma motocicleta, tendo, inclusive, solicitado a presença de policiais para realizar o boletim de ocorrência.

O pai de um dos detidos, que também é autor da ação, conta que aproximadamente doze policiais civis fortemente armados foram até sua casa, solicitando informações acerca do paradeiro de seu filho. Ele acrescenta que teria sido forçado a entrar na viatura e guiar os policiais até o local onde o filho estaria.

O cidadão alega que teria sofrido agressões e ameaças e, em razão disso, teve um grande abalo em sua saúde e acabou sofrendo um enfarto, precisando ser levado para o pronto socorro de Alto Lage.

Diante do exposto, o juiz responsável pelo caso acolheu parcialmente o pedido e condenou o Estado a indenizar em R$ 60 mil, a título de danos morais, sendo R$ 30 mil para cada um dos homens detidos indevidamente pela polícia.

Processo nº: 0022384-63.2016.8.08.0012

Vitória, 26 de fevereiro de 2018.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

FONTE: http://www.tjes.jus.br/estado-deve-indenizar-emr60-mil-homens-que-teriam-sido-detidos-indevidament...

  • Publicações12
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações140
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-indenizar-em-r-60-mil-homens-que-teriam-sido-detidos-indevidamente/551513007

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)